Anulada decisão da juiza Suelvia dos Santos Reis da 22ª Vara Cível de Salvador
Por: redação
Data: 16/07/2012 08:00 AM
Assim, não há razões para o indeferimento do benefício pleiteado e na forma do art. 557, §1-A, do CPC, DOU PROVIMENTO, liminarmente, ao recurso aviado para conceder a assistência judiciária gratuita.